A justiça do Trabalho determinou ontem (21) a suspensão de atividades no eixo leste da obra de Transposição do Rio São Francisco. Devem parar imediatamente as atividades no Túnel Monteiro e o transporte de trabalhadores, atualmente feito pela RR Transportes Ltda (Águia Turismo). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Antonio Augusto Serra Seca Neto e atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, movida nesta segunda-feira (19). São réus na ação os Consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, e a S.A. Paulista de Construções e Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague Engenharia S.A do Brasil.
Justiça ordena suspensão imediata de atividades na Transposição
por Carlos Britto // 22 de dezembro de 2016 às 07:00



Só Deus sabe quando chove, o homem quer "adivinhar"que vai chover e de repente uma enxurrada dessa .