O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que a anulação do concurso público de Floresta (Sertão de Itaparica) de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de direito substituta da Comarca da cidade, Carolina Almeida Pontes de Miranda, ao contrário do que vem sendo afirmado em boatos disseminados na cidade. De acordo com o TJPE, a magistrada não participou do julgamento das ações judiciais referentes ao concurso em Floresta, como a ação cautelar interposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015, nem atuou no julgamento do agravo de instrumento de autoria do MPPE no Recife, em 2018, no 2º Grau do TJPE. A decisão de nulidade do certame foi proferida pelo 2º Grau do TJPE e publicada no […]
Após boatos, TJPE esclarece decisão de anular concurso em Floresta e isenta juíza de responsabilidade
por Carlos Britto // 06 de outubro de 2018 às 13:56



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…