O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Trindade (Sertão do Araripe), recomendou à prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto a suspensão imediata dos critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital nº 001/2025 da pasta de Educação, que limitam a pontuação da experiência profissional aos últimos quatro anos, tanto para as funções de nível superior quanto para as funções de nível médio e fundamental. A suspensão deverá perdurar até que seja realizada uma análise mais aprofundada sobre a legalidade e a razoabilidade da limitação, garantindo a isonomia entre os candidatos e a objetividade do processo seletivo. Deverá, ainda, no prazo de 10 dias, reavaliar os critérios de pontuação para a […]
Prefeitura de Trindade é orientada a suspender e rever critérios em edital de seleção simplificada
por Carlos Britto // 10 de abril de 2025 às 17:53



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…