A Promotoria de Justiça de Trindade (Sertão do Araripe) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Saúde do município a suspensão imediata de itens do Anexo IV do Edital nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para o Fundo Municipal de Saúde. A medida visa a garantir a imparcialidade e a isonomia entre os candidatos do processo seletivo. De acordo com o promotor Guilherme Goulart Soares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entendeu ser irregular a limitação imposta pelo Anexo IV do Edital, que restringe a concessão de pontos por experiência profissional a atividades desempenhadas nos últimos quatro anos e em funções no Sistema Único de Saúde (SUS). “A limitação da experiência, conforme descrita no Anexo IV, pode prejudicar […]
Em Trindade, MPPE recomenda reavaliar regras sobre seleção pública para cargos da Saúde
por Carlos Britto // 03 de abril de 2025 às 19:35



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…