O juiz José Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia que tem como objetivo impedir a apresentação de artistas no Carnaval juazeirense, que se encaixem na Lei Antibaixaria. A decisão ocorre após o promotor de Justiça, Samuel de Oliveira Luna, acusar o município de contratar e investir, direta e indiretamente, recursos públicos na apresentação de diversos artistas que executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino. Pela Lei Antibaixaria, é vedado ao poder público contratar artistas que explorem em seus trabalhos – como músicas, danças ou coreografias – conotações de violência contra as mulheres, contenham manifestações […]
Ministério público aciona Lei Antibaixaria, Justiça aceita e prefeitura de Juazeiro fica proibida de contratar Igor Kannário e Leo Santana
por Carlos Britto // 06 de fevereiro de 2020 às 18:31



Prefeitura gastou muitos milhoes pra asfaltar e fazer a orla 3 , obra no centro pra vakorizar os terrenos daquela…