O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os partidos políticos registrados em Bodocó, no Sertão do Araripe, que orientem seus filiados a não realizar propaganda eleitoral de forma antecipada. A recomendação também é válida para os pretensos candidatos, pré-candidatos e aos eleitores em geral e leva em consideração a data de 16 de agosto próximo como o ponto de início das propagandas, conforme fixado pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral). A legislação também estipula que a violação a esse prazo poderá acarretar ao responsável pela divulgação da propaganda e seu beneficiário uma multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou ainda a quantia equivalente ao custo da propaganda, caso seu valor seja superior. Na recomendação, […]
Bodocó: MPPE alerta sobre proibição de propaganda eleitoral antecipada
por Carlos Britto // 11 de março de 2020 às 13:00



Organizadores desta corrida tem obrigação de limpar !