A partir deste domingo (28), policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o exame toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. Os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor da multa é de R$ 1.467,35 para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo. Eles estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa vezes 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador […]
Exame toxicológico será exigido para condutores C, D e E a partir de domingo
por Carlos Britto // 24 de janeiro de 2024 às 18:30



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.