O governo federal instituiu apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika. Em medida provisória publicada nesta quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece o pagamento de R$ 60 mil a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter acesso ao benefício, será obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus zika durante a gestação; e da deficiência. O valor deverá ser pago em parcela única. As despesas decorrentes do apoio financeiro serão custeadas pelo programa orçamentário ‘Indenizações e Pensões Especiais […]
Governo indenizará pessoas com deficiência causada pelo zika vírus
por Carlos Britto // 09 de janeiro de 2025 às 20:00



Boa dr silvestres, grande homem.