No Dia Estadual da Liberdade Religiosa em Pernambuco (25 de maio), a leitora Romana Fernandes nos envia este artigo, pelo qual faz uma importante reflexão. Boa leitura: Em nosso país, a atual Constituição Federal, Carta Magna de 1988, não elege nenhuma religião como sendo a oficial do Estado. O Artigo 5º, VI, CF/88 estabelece: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O dia destinado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe como o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, é uma forma de expressar o valor das religiões e deixar de forma equânime a possibilidade […]
Artigo do leitor: “Dia Estadual da Liberdade Religiosa em Pernambuco”
por Carlos Britto // 25 de maio de 2016 às 19:00



Caro Prefeito SIMÃO, esperamos que vossa excelência venha a NOMEAR/HOMOLOGAR todos os classificados no último concurso. Só assim ficará bem…