TCM-BA pune prefeito de Pilão Arcado e ex de Caém, no norte do Estado

por Carlos Britto // 16 de julho de 2019 às 18:50

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniu nesta terça-feira (16) o prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangabeira, e o ex-gestor de Caém, Arnaldo Oliveira Filho. Ambas as cidades ficam localizadas no norte do Estado.

No caso de Manoel Afonso, o TCM-BA julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito por ter pago R$ 5.196.984,12 à empresa “Advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados – EPP”, a título de honorários advocatícios, com recursos do Fundef/Fundeb no exercício de 2017.

Já quanto a Arnaldo Filho, a denúncia foi formulada pelo atual prefeito de Caém, Gilberto Ferreira Matos, e foi acatada pelo Tribunal, em razão do repasse a menor de valores devidos ao INSS nos exercícios de 2014 a 2016, o que resultou em uma dívida no montante de R$ 2.363.367,10. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, imputou ao ex-prefeito multa máxima no valor de R$ 54.336,52.

Além da dívida, o denunciante registra que foram acrescidos R$ 307.091,55, a título de correção, com a aplicação da variação da taxa Selic, pela Receita Federal (RF), e multa de R$ 472.673,42, o que soma um débito total de R$ 3.143.313,20. Além disso, Arnaldo não deixou nos arquivos da prefeitura dados relativos a despesas com pessoal, do período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, impossibilitando a apresentação de defesa frente à Receita. Cabe recurso nos dois casos.

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