O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, julgou procedente uma reclamação sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), quanto à convocação do suplente da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Belém do São Francisco, Marcela Magalhães. Em outras palavras, Zanin julgou ilegal a convocação do suplente por Leila e, consequentemente, todos os atos praticados pelo suplente. Dessa forma, Zanin tornou nula a votação sobre a anulação do julgamento das contas do ex-prefeito Gustavo Caribé. Logo, com a nulidade da votação o ex-gestor se encontra inelegível por oito anos.
Ministro Zanin decide manter inegibilidade do ex-prefeito de Belém do SF
por Carlos Britto // 03 de abril de 2025 às 17:55



São frequentas as notícias sobre tombamento de caminhão com frutas, principalmente as mangas, imagino que seja por dois motivos:Carregamento incorreto…