O ministro do STF Celso de Mello votou, na tarde desta quarta-feira (18), pela realização de novo julgamento para 12 dos 25 réus da Ação Penal 470. A votação iniciou na última quarta-feira (11), quando os ministros da Suprema Corte chegaram ao placar de 5 a 5, deixando o voto de minerva para Celso. Ele embasou seu voto destacando que as ações da justiça não podem ser influenciadas pela opinião pública, que a razão jurídica deve prevalecer. Segundo o ministro, os embargos infringentes estão presentes em todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 – que trata do funcionamento de […]
Celso de Mello vota por novo julgamento no caso do Mensalão
por Carlos Britto // 18 de setembro de 2013 às 17:05



É realmente preocupante ver a situação em Petrolina novamente. Os alagamentos estão causando muitos transtornos para a população. Espero que…