O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a Ação Civil Pública promovida pela OAB-PE em face da reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Em seu despacho, o magistrado alegou que “prudência é uma máxima que deve nortear todos os provimentos judiciais. Assim, averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para julgar presente feito, de sorte a evitar qualquer dúvida quanto à necessária imparcialidade do julgador da causa“. Ainda de acordo com ele, a motivação de tal decisão será paralelamente objeto de comunicação confidencial ao Egrégio Conselho da Magistratura. Agora, com o afastamento do juiz Évio do caso, os autos do processo serão encaminhados para a […]
Alegando motivos pessoais, juiz desiste de julgar ação contra Mesa Diretora da Alepe
por Carlos Britto // 15 de abril de 2015 às 19:00



Cadê Raquel, Simão, Fernando filho, Antônio e Miguel. Cadê a força política que eles falam