Os cartórios eleitorais passarão a dar prioridade ao julgamento dos processos da classe de Prestação de Contas Eleitorais (PCE) dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2024. A medida busca garantir o cumprimento dos prazos processuais e vale também para as prestações de contas referentes aos primeiros, segundos e terceiros suplentes de vereador. A regra foi publicada na Portaria nº 1.032, de 25 de outubro, assinada pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira. O prazo estabelecido para a análise das contas dos eleitos e os três suplentes vai até o dia 6 de dezembro ou até três dias antes da data da diplomação definida pelo respectivo juízo eleitoral. A priorização do julgamento das prestações de contas […]
Justiça eleitoral priorizará julgamento das prestações de contas dos eleitos em 2024
por Carlos Britto // 08 de novembro de 2024 às 09:31



Mais uma ação eleitoreira promovida pelo Estado. Mais uma "conta" que os contribuintes passam a pagar com o dinheiro dos…