O vereador Pedro Marconi de Souza Barros, do Partido Progressistas (PP), de Brejo da Madre de Deus, no Agreste pernambucano, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral após a comprovação de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais. A decisão, baseada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, também determinou a aplicação de uma multa de R$ 25.000,00 ao parlamentar. A sentença reconheceu a prática de compra de votos, mas não declarou inelegibilidade para Marconi, permitindo que ele continue elegível para futuras eleições. A decisão também afastou a acusação de abuso de poder econômico. O juiz, no entanto, encaminhou o processo ao Ministério Público Eleitoral para apurar possíveis crimes mais graves, como corrupção eleitoral e falso testemunho. A decisão ainda […]
Coluna da Folha: Cassado por compra de votos
por Carlos Britto // 10 de abril de 2025 às 07:00
Vão para festa de São João lá vcs vão esquecer de tudo pelo menos naquela momento, viva,viva quem nasceu jumento…