O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (24), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A norma modifica a Resolução CNJ nº. 329/2020 que, sem seu artigo 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a detenção. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que […]
Audiência de custódia poderá ser feita por videoconferência na pandemia
por Carlos Britto // 25 de novembro de 2020 às 08:40



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