A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pensão especial à menor A. J. S. P, natural de Ipubi, Sertão Pernambucano. O benefício é dado aos filhos, dependentes, crianças ou adolescentes órfãos em razão do crime de feminicídio. Em julho de 2020, Z. M. S foi morta pelo companheiro, tornando-se mais uma vítima de feminicídio no país. Na época, a menor A. J. S. P, filha do casal, possuía 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, M. F. S, que obteve a guarda legal da criança. A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, […]
Justiça de Pernambuco concede pensão especial à órfã de vítima de feminicídio
por Carlos Britto // 20 de fevereiro de 2024 às 19:30



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