O governo federal formalizou nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. O Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. “O beneficiado pela prorrogação da […]
Decreto amplia licença-paternidade no serviço público para 20 dias
por Carlos Britto // 04 de maio de 2016 às 14:01



Olha a altura do muro e o filho do Satanás ainda consegue pular e roubar.