A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou, na quinta-feira (24), Medida Cautelar proposta pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, suspendendo o leilão (002/2016) promovido pelo Prefeitura de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, que previa a alienação de cinco veículos utilizados pela prefeitura, no valor de R$ 107 mil. A representação foi protocolada no TCE-PE por Domingos Sávio da Costa Torres, em razão de possíveis irregularidades ocorridas no pregão conduzido pelo leiloeiro Ozael Félix de Siqueira. De acordo com a denúncia, apesar de constar no pregão a condição de “inservíveis à administração“, os veículos a serem leiloados são utilizados regularmente pela prefeitura e demais órgãos do município. Suspeita-se também da ausência de avaliação prévia dos automóveis, […]
Medida Cautelar do TCE-PE suspende pregão realizado pela Prefeitura de Tuparetama
por Carlos Britto // 25 de novembro de 2016 às 19:30



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…