Medida Cautelar do TCE-PE suspende pregão realizado pela Prefeitura de Tuparetama

por Carlos Britto // 25 de novembro de 2016 às 19:30

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou, na quinta-feira (24), Medida Cautelar proposta pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, suspendendo o leilão (002/2016) promovido pelo Prefeitura de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, que previa a alienação de cinco veículos utilizados pela prefeitura, no valor de R$ 107 mil.

A representação foi protocolada no TCE-PE por Domingos Sávio da Costa Torres, em razão de possíveis irregularidades ocorridas no pregão conduzido pelo leiloeiro Ozael Félix de Siqueira.

De acordo com a denúncia, apesar de constar no pregão a condição de “inservíveis à administração“, os veículos a serem leiloados são utilizados regularmente pela prefeitura e demais órgãos do município. Suspeita-se também da ausência de avaliação prévia dos automóveis, a falta de finalidade da venda e de prerrogativas legais para o exercício da função de leiloeiro, por não ter registro na profissão.

A denúncia foi analisada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE-PE, que emitiu relatório de auditoria opinando pela procedência do pedido de emissão da Cautelar, acatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Além da suspensão, também foi determinada a abertura de Processo de Auditoria Especial. (fonte: TCE-PE/foto: reprodução)

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