A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, em parte, na terça-feira (4) uma denúncia formulada por vereadores do município de Belém do São Francisco, no Sertão de Itaparica, em razão de suposta ordenação de despesas indevidas relativas à concessões de diárias, ressarcimento de custos de viagens e aquisição de combustíveis, realizadas no exercício financeiro de 2017, pelo então presidente da Câmara Municipal, Joase Campos Lima Júnior. De acordo com o voto do relator do processo (TC n° 1750697-9), conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, com base em um parecer do Ministério Público de Contas, foram apontadas insuficiências nos mecanismos de controle dos gastos com combustível. No entanto, as impropriedades apuradas são de cunho eminentemente […]
TCE-PE julga procedente, em parte, denúncia contra Câmara de Belém do São Francisco
por Carlos Britto // 05 de junho de 2019 às 19:00



E haja o leque a parir.Parem com essa política de assistenvialismo besta.Quem pariu Mateus que embalance.Esse tipo de assistenvialismo não…