A exemplo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o Tribunal do Ceará, presidido pelo desembargador Haroldo Máximo, aprovou na sessão de quarta-feira (4), a Resolução nº 789/2020, que proíbe, no âmbito do estado do Ceará, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral, para as Eleições 2020, causadores de aglomeração. De acordo com a resolução, “ficam proibidos, no estado do Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”. A medida segue a Emenda Constitucional nº 107, o Decreto Estadual nº 33.783 e […]
Ceará também proíbe atos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração
por Carlos Britto // 06 de novembro de 2020 às 15:00



Os dois se merecem pois são iguais na demagogia e hipocrisia só retardados que acreditam neles e em seus grupos…