Pedra: Candidato a prefeito pela oposição é acusado por compra de voto e pode ser impugnado

por Carlos Britto // 06 de novembro de 2020 às 12:00

Foto: divulgação

No município de Pedra (PE), Agreste Meridional, o candidato à prefeitura pela oposição, Junior Vaz (Avante), está sendo alvo de um pedido de cassação da chapa, feito pela coligação da Frente Popular. Ele é acusado de compra de voto e abuso de poder econômico. O pedido foi protocolado através de uma Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) e pode tirar Júnior Vaz do páreo. Na ação, o candidato do Avante teria oferecido dinheiro a eleitores do bairro do Alto da Boa Vista, em troca de voto deles.

Segundo a AIJE, foi feito flagrante no qual o candidato a vereador Erick Tenório assume que Vaz providenciou a construção de poço artesiano em propriedades de eleitores. O candidato também é acusado de fazer compra de voto no valor de R$ 700,00 no mesmo bairro.

A denúncia traz também que uma senhora “já buscou advogados para tentar fazer denúncia ao MP, afirma que recebeu vantagem de R$ 700,00 e que o mesmo grupo distribuiu quantias similares por toda a rua em que ela reside, e que a mesma pegou o dinheiro, pois é muito pobre, e iria se aproveitar da conduta criminosa praticada em prol de Junior Vaz para ajudar no sustento da sua casa“.

Quanto ao abuso de poder econômico, a coligação apresenta também provas de abastecimento de combustível sendo distribuído num posto comandado por empresário ligado ao grupo. “Esses e outros 11 fatos posteriormente protocolados por meio de AIJE serão usados para defender a lisura do pleito contra os abusos dos poderosos, que buscam cercear a liberdade do eleitor“, ressalta o representante da coligação da Frente Popular.

Cassação e inegilibilidade

Caso a Justiça Eleitoral aceite as provas apresentadas, reconhecendo a gravidade das circunstâncias do abuso de poder político e condutas vedadas praticados pelos investigados, eles poderão ser condenados a perda dos direitos políticos com a decretação da inelegibilidade por 8 anos e a cassação do registro ou diploma, caso eleitos.

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