MPE recomenda a postos em Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que assegurem legalidade da venda de combustíveis no período eleitoral

por Carlos Britto // 06 de novembro de 2020 às 13:31

Foto: arquivo

Os proprietários de postos de combustíveis de Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim, no Sertão de Pernambuco, estão sendo orientados a adotarem uma série de medidas para impedir que sejam usados em práticas que desrespeitem a legislação eleitoral. Isso é o que consta na recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), firmada pelos promotores eleitorais Guilherme Goulart Soares (133ª Zona Eleitoral – Trindade e Ipubi) e Juliana Falcão Martinez (78ª Zona Eleitoral – Parnamirim e Terra Nova).

Na recomendação, o MPE esclarece que, embora a distribuição de combustíveis aos cabos eleitorais (pessoas que mantêm um vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores) esteja garantida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição dessas substâncias, sob a alegação de contratação de prestação de serviços/cessão de veículo, sem a estimulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, é considerada realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.

Isso ocorre porque a entrega do combustível deve ser feita com o intuito de promoção de carreatas e locomoção para a realização de comícios, encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do município. Nesses casos a quantidade de litros de combustível proporcional ao trajeto em quilômetros a ser efetuado deve ser sempre informada. Por isso, o MPE recomendou aos proprietários de tais estabelecimentos que se abstenham de emitir tickets ou vale-combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de um contrato prévio para a prestação desse serviço. Neste contrato devem ser informadas as placas dos veículos e identificação dos beneficiários (com nome e CPF para as pessoas físicas e razão social e CNPJ para as pessoas jurídicas), entre outras medidas.

Os donos dos postos de combustíveis devem ainda se abster de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha (quando o veículo é utilizado para transporte remunerado de carga ou passageiro). Toda a doação de combustíveis deverá ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais durante sua prestação de contas. O MPE recomendou ainda aos proprietários dos postos de combustíveis que, no dia das eleições, se abstenham de preterir eleitores quando do abastecimento de veículos.

MPE recomenda a postos em Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que assegurem legalidade da venda de combustíveis no período eleitoral

  1. Joaquim disse:

    Agora? Depois que a eleição acabou

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