O Senado determinou nesta quarta-feira (22) que apenas os parlamentares e seus respectivos assessores poderão utilizar as passagens aéreas referentes ao mandato. A cota mensal foi extinta e substituída por uma verba de transporte aéreo, que corresponde a cinco trechos de ida e volta da capital do estado de origem do político à Brasília. O senador que tiver compromissos no exterior precisará ter o pedido aprovado pelo plenário. As restrições são semelhantes às tomadas pela Câmara Federal, que também decidiu que de agora em diante, a cota de passagens aéreas somente poderá ser utilizada para o pagamento das passagens dos próprios parlamentares e apenas em viagens no Brasil. Será admitida apenas uma exceção: quando um assessor for designado para representar […]
Senado e Câmara limitam uso de passagens aéreas
por Carlos Britto // 23 de abril de 2009 às 07:00



Só espero que não façam como os asfaltos sonrisal de Petrolina e coloquem o dinheiro no bolso.