O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que Estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença. Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal. Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu […]
STF decide que Estados e municípios podem restringir locomoção durante pandemia sem aval do governo
por Carlos Britto // 06 de maio de 2020 às 19:00



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.