O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar que garante que as verbas decorrentes de complementação federal do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – ao município de Ipubi, Sertão do Araripe, tenham aplicação exclusiva na área da educação básica, sob pena de multa. O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus. A liminar atende pedido feito em ação civil pública, ajuizada pelo MPF, que buscava evitar que as verbas oriundas do Fundeb decorrentes de precatório originado da complementação federal dos recursos tivessem […]
MPF obtém liminar que garante pagamento de professores de Ipubi com precatório do Fundef
por Carlos Britto // 08 de junho de 2020 às 20:00



Vagabundo desse se eu vesse ia mete nele sem conversa