Uma decisão da 2ª Vara Federal de Pernambuco assegura ao Estado manter como receita a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros e não apenas aqueles relativos aos rendimentos pagos a servidores estaduais. A sentença, da juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, acolhe mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e evita a perda de R$ 90 milhões anuais em receita nos cofres públicos. A decisão, inédita no País, pode ter reflexo em outros Estados, já que o problema atinge a todos os entes da federação. A raiz da discussão judicial está na Instrução Normativa nº 1.599/2015, da Receita Federal (RF), segundo a qual os Estados deveriam absorver […]
Decisão inédita da 2ª Vara Federal de PE garante a Estado evitar perda de R$ 90 milhões anuais em receita
por Carlos Britto // 02 de setembro de 2017 às 14:25



E o galeguinho vai apoiar ela ? Kkk