Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19. Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade […]
MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos
por Carlos Britto // 28 de abril de 2020 às 14:02



Acho que ele vai resolver pedir a benção a Raquel