O comércio e demais atividades econômicas de Petrolina ficarão aberto até apreciação em definitivo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão foi tomada pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a reabertura do comércio em Petrolina. Ele negou o pedido de urgência para que houvesse o cumprimento imediato do pedido de liminar apresentado pelo MPPE.
Desembargador nega pedido de urgência do MPPE para suspender reabertura do comércio de Petrolina
por Carlos Britto // 12 de junho de 2020 às 17:50



67 localidades afetadas e a reportagem fala em "algumas comunidades"!