O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral da 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares, nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária. O MPPE também orientou os conselheiros tutelares a evitarem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos, a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar” e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade. Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), e de acordo com o artigo 41, inciso […]
MPPE reforça alerta a conselheiros tutelares sobre propaganda eleitoral
por Carlos Britto // 12 de setembro de 2024 às 20:00



Eu só vi hoje, mas se ainda der tempo tenho interesse.