O prefeito de Lagoa Grande (PE), Vilmar Cappellaro, publicou nesta terça-feira (8) mais dois decretos que regulamentam medidas temporárias para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no município. O Decreto municipal nº 67 altera o de nº 47 de 14 de julho de 2020 no Artigo 1º, “ficando determinada a restrição de locomoção noturna, a partir de hoje, 9/09, das 22h até às 4h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município, inclusive pelos visitantes e frequentantes”. O Artigo 2º do mesmo decreto trata das demais atividades comerciais já autorizadas no de nº 33, de 8 de julho, e poderão funcionar das 4 da manhã […]
Lagoa Grande inicia toque de recolher e libera eventos corporativos e institucionais
por Carlos Britto // 09 de setembro de 2020 às 14:30



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.