O carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, pois normalmente se folga do sábado até a terça, com retorno ao trabalho somente na “quarta-feira de cinzas”, depois do meio-dia. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, carnaval não é considerado feriado nacional. De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei. Já o especialista em Direito do Trabalho, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, explica que somente os estados do Rio de Janeiro e Salvador (BA) possuem leis que consideram a terça-feira de carnaval como feriado. “Nos demais Estados, à luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados […]
Por incrível que pareça, carnaval não é considerado feriado nacional
por Carlos Britto // 12 de fevereiro de 2013 às 20:30
É salutar falar destas duas potências Turisticas da Bahia e de Pernambuco. É Salutar falar destas duas Cidades de grande…