A Justiça Federal em Pernambuco acatou pedido do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF12/PE) e determinou a exigência de registro ativo no Conselho para a posse e exercício da função de Professor de Educação Física no município de Cabrobó (Sertão do São Francisco). O edital da seleção simplificada, voltado à contratação temporária de professores para a Secretaria Municipal de Educação, exigia apenas a graduação em Licenciatura em Educação Física, sem mencionar a obrigatoriedade do registro profissional. A Justiça entendeu que o exercício da profissão de Educação Física requer, além da formação acadêmica adequada, o registro junto ao CREF. Segundo o CREF12/PE, o curso de Licenciatura habilita o profissional para atuar exclusivamente no ambiente escolar, enquanto o Bacharelado […]
Justiça determina alteração em edital de seleção em Cabrobó
por Carlos Britto // 09 de maio de 2025 às 12:40



A cidade é linda, mais ultimamente a cidade toda está podre, independente de bairros, esgoto estourado pra todo os lados,…