Justiça determina alteração em edital de seleção em Cabrobó

por Carlos Britto // 09 de maio de 2025 às 12:40

Foto: divulgação

A Justiça Federal em Pernambuco acatou pedido do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF12/PE) e determinou a exigência de registro ativo no Conselho para a posse e exercício da função de Professor de Educação Física no município de Cabrobó (Sertão do São Francisco). O edital da seleção simplificada, voltado à contratação temporária de professores para a Secretaria Municipal de Educação, exigia apenas a graduação em Licenciatura em Educação Física, sem mencionar a obrigatoriedade do registro profissional. A Justiça entendeu que o exercício da profissão de Educação Física requer, além da formação acadêmica adequada, o registro junto ao CREF.

Segundo o CREF12/PE, o curso de Licenciatura habilita o profissional para atuar exclusivamente no ambiente escolar, enquanto o Bacharelado permite o exercício da profissão em espaços não escolares. Mesmo com diploma, o registro no conselho é obrigatório para qualquer área de atuação. A entidade monitora todos os editais em Pernambuco e já venceu 100% das ações judiciais nesse tema, garantindo que a formação e a habilitação profissional estejam alinhadas às exigências legais.

A decisão da Justiça reforça jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), como no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6260, que validou os dispositivos da Lei Federal 9696/98, o qual  regulamenta a profissão de Educação Física, e confirmou a obrigatoriedade do registro nos Conselhos Regionais.

O presidente do CREF12/PE, professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado, afirmou: “Não há mais dúvidas nem questionamentos sobre a obrigatoriedade do registro no Sistema CONFEF/CREFs. A legislação é clara e vale para todos os espaços, escolares ou não. Quem não estiver regular, além de ser exonerado, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão”.

Denúncias
O CREF12/PE orienta a população a exigir a Carteira de Identidade Profissional (CIP) em qualquer local que ofereça serviços de Educação Física. Irregularidades podem ser denunciadas pelo site www.cref12.org.br/denuncia.

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