O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina deferiu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao município que, no prazo de 30 dias, apresente cronograma definitivo, exequível e razoável para elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. A pena para o não cumprimento do prazo é de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Pública. A medida está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social) e da Lei Municipal nº 3.746/2024 (Sistema de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina), ficando a cargo da Administração Municipal a definição dos meios adequados para atingir o […]
Petrolina: MPPE consegue na Justiça que município elabore Plano de Segurança
por Carlos Britto // 13 de abril de 2026 às 19:32



Caro Prefeito SIMÃO, esperamos que vossa excelência venha a NOMEAR/HOMOLOGAR todos os classificados no último concurso. Só assim ficará bem…