As quase 200 famílias que ocuparam o Nova Vida III, do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’ em Petrolina, ganharam o direito de receber um suporte mínimo antes de serem obrigadas a deixar o residencial. O Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) acatou parcialmente pedido da Defensoria Pública da União, determinando a mediação, o cadastramento social e a garantia de direitos antes de qualquer remoção forçada.
A decisão vai de encontro a uma outra, emitida pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco em Petrolina, que determinou uma ação de reintegração de posse em prol da Caixa Econômica Federal para que as famílias saiam imediatamente do residencial. A Justiça local também estipulou multa diária de R$ 1 mil (limitada inicialmente a R$ 100 mil) e autorizou o uso de força policial.
No entanto, o TRF5 entendeu que a desocupação imediata das famílias, sem prévia identificação, cadastramento ou articulação com a rede de assistência social, “viola a dignidade da pessoa humana e o direito social à moradia”.
O Tribunal sustenta também que a tutela possessória em favor do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) não é incompatível com a proteção mínima dos ocupantes, devendo eventual cumprimento da ordem ser precedido de vista à Defensoria Pública, cadastramento das famílias e articulação com o Município de Petrolina e com os órgãos de assistência social. Também afirma ser desproporcional a multa diária fixada contra ocupantes “presumidamente hipossuficientes”. A decisão na íntegra pode ser conferida no link do Blog.


