A Vara Única da Comarca de Itamaracá (Região Metropolitana) julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o prefeito Paulo Batista de Andrade pela prática de crime de responsabilidade por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei (Artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67), cometida quando ele exerceu o cargo de prefeito no ano de 2015. A sentença, proferida no processo penal de número 0000286-85.2017.8.17.0760, fixou a pena em um ano de detenção, substituída pelo pagamento de 30 dias-multa, no valor total de R$ 15 mil. Além disso, o magistrado José Romero Maciel de Aquino também decretou a aplicação da perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou […]
Itamaracá: Justiça condena prefeito por contratação irregular de 550 servidores
por Carlos Britto // 15 de outubro de 2023 às 12:43



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.