JFPE passará a exigir certificado de vacinação para acesso a suas unidades

por Carlos Britto // 11 de novembro de 2021 às 08:54

Sede da Justiça Federal em Petrolina. (Foto: Blog do Carlos Britto)

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) passará a exigir para o acesso às suas dependências, a partir do próximo dia 16 de novembro, tanto para o público interno quanto o externo, a apresentação do certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou comprovante ou cartão de vacinação emitido pelos órgãos de saúde no momento da imunização. Estabelecida por meio da Portaria nº 187/2021, da Direção do Foro da JFPE, a medida visa à prevenção da propagação da Covid-19. As pessoas não vacinadas devem apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a doença, realizados nas últimas 72 horas.

A Portaria também disciplina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial; manutenção do distanciamento de 1,5m em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da JFPE; e permissão para aferição de temperatura, bem como a necessidade de responder, quando requerida, à entrevista de saúde. As exigências fazem parte da segunda fase do segundo estágio do retorno gradual das atividades presenciais no âmbito da JFPE.

De acordo com a Portaria, a recusa a se submeter a qualquer dos requisitos estabelecidos no documento, a identificação de temperatura corporal superior a 37,4ºC ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências dos Fóruns da JFPE. Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação e de teste para a Covid-19.

Atendimento Presencial

A Portaria nº183/2021 mudou a sistemática de atendimento presencial a partir de 16/11. A partir desta data, o atendimento não necessitará de agendamento, respeitados o distanciamento social, o uso obrigatório de máscara e o percentual máximo de 30% do quadro, mediante rodízio a ser definido pela chefia de cada unidade. O normativo também disciplina o atendimento ao público, que será das 9h às 18h. Entre 17h e 18h, o atendimento será concentrado nos setores de protocolo ou área a ser definida pelo diretor de cada Subseção, de acordo com a Portaria nº 116/2018-DF. O atendimento presencial na Seção de Distribuição e Atermação dos Juizados Especiais Federais, localizada no edifício Sede II, no bairro da Imbiribeira, será das 9h às 15h, mantido o atendimento na forma remota. Anexo os arquivos das duas Portarias da Direção do Foro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários