Eleições 2026: TRE-PE orienta partidos sobre registro de candidaturas

por Antonio Carlos Miranda // 15 de julho de 2026 às 20:49

Foto: Ascom TRE-PE/divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizou, na manhã desta terça-feira (15), uma reunião com representantes de partidos políticos para orientar sobre as principais regras, prazos e procedimentos das Eleições Gerais de 2026. O encontro, realizado no Pleno do Tribunal, reuniu 42 participantes, entre servidores da Justiça Eleitoral e representantes partidários, e teve como objetivo apresentar as atualizações das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientar os participantes sobre o registro de candidaturas, a organização do pleito e a prestação de contas de campanha.

A abertura foi conduzida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, que destacou a importância da reunião para os partidos políticos. “Todas essas questões são importantes principalmente para os partidos políticos porque são eles que detêm o controle do registro de candidaturas, e são eles os que são prejudicados no eventual descumprimento da lei eleitoral ou das resoluções”, afirmou.

Também compuseram a mesa de abertura a diretora-geral do TRE-PE, Bruna Campello; o secretário de Auditoria, Ruy Rattacaso; o secretário Judiciário, Cícero Barreto; e a juíza auxiliar da Presidência, Michele Chagas. Responsável pela apresentação principal do encontro, o secretário Judiciário, Cícero Barreto, destacou que “trata-se de um pontapé inicial para um importante processo de trabalho para essa eleição”.

Na sequência, a chefe da Seção de Controle e Registro de Partidos Políticos, Ana Emília Albuquerque, apresentou orientações sobre o registro de candidaturas e a utilização do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), abordando os procedimentos para envio dos pedidos à Justiça Eleitoral. Durante a exposição, foram apresentadas informações gerais sobre o pleito, as leis e resoluções que disciplinam as Eleições 2026, os requisitos para participação de partidos políticos e federações, convenções partidárias, coligações, representantes e delegados, além da quantidade máxima de candidaturas para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Candidaturas por gênero

As regras relativas à distribuição das candidaturas por gênero foram detalhadas, observando a exigência legal de percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero, às consequências da fraude à cota de gênero, à identificação numérica dos candidatos, ao nome de urna, às condições de elegibilidade e às hipóteses de inelegibilidade, bem como às informações exigidas no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), à documentação necessária para instrução dos pedidos e à observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também foram apresentadas orientações sobre as regras de desincompatibilização, as condições para candidatura de militares, os tipos de pedidos elaborados por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), além da obrigatoriedade de impressão, assinatura e entrega dos formulários pelos partidos, federações, coligações e candidatos, incluindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

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