CNJ determina ao TJBA fixar competência territorial de cartórios de Registro Civil em Juazeiro; atual regulamento valerá por mais 2 meses

por Carlos Britto // 17 de dezembro de 2020 às 12:00

Foto: reprodução Internet

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em sessão realizada na última terça-feira (15), regular a delimitação de competência territorial dos Cartórios de Registros Civis da Comarca de Juazeiro, por lei. Contudo, devido a razões de segurança jurídica, o CNJ decidiu que o atual regulamento terá validade por mais 60 dias.

A decisão da entidade impôs ainda que o TJBA formule novo ato administrativo com parâmetros objetivos para delimitação territorial, enquanto não aprovada uma lei sobre a matéria.

Assim, admite-se, excepcional e provisoriamente, que se mantenha vigente o Provimento nº 11/2019-CGJ/TJBA, enquanto o TJBA realiza estudos para subsidiar a edição de novo ato que estabeleça de forma objetiva e equânime a divisão geográfica das circunscrições do 1º e do 2º Registros Civis de Pessoas Naturais da Comarca de Juazeiro (BA)”, ressaltou o CNJ.

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