Vigilância Sanitária de Juazeiro reforçará trabalho de demais órgãos de segurança no cumprimento de medidas restritivas

por Carlos Britto // 27 de maio de 2021 às 19:31

Foto: Ascom PMJ/Sesau divulgação

A fiscalização ao cumprimento das medidas mais restritivas de isolamento social em Juazeiro (BA), por causa da pandemia de Covid-19, que já conta com os órgãos de ordenamento e segurança do município e do Estado, também terão o reforço da Vigilância Sanitária local. Para conter o avanço da doença, apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar – entre elas, as relacionadas à saúde pública, comércio de gêneros alimentícios e segurança. Todas as atividades estão descritas no Decreto 1.386/2021, de 24 de maio. As medidas ficarão em vigor até às 5h do próximo dia 1 de junho. Já o toque de recolher continua das 21h às 5h.

Todos os dias, o comboio de fiscalização com viaturas da Vigilância Epidemiológica, fiscalização de posturas, guardas municipais e agentes de trânsito começam a ronda com a Polícia Militar (PM) saindo da Lagoa de Calu.  As equipes se encontram a partir das 20h, seguindo pela cidade até as 5h.

Proibições

No período em que o decreto estiver em vigor, o comércio não essencial ficará fechado, e são esses os estabelecimentos alvos da fiscalização. “Se depois das 22h a fiscalização encontrar algum estabelecimento não essencial em funcionamento, nós vamos orientar o fechamento imediato. Caso não ocorra, nós fecharemos enquanto agentes públicos“, explicou o diretor de Vigilância Epidemiológica de Juazeiro, Djalma Amorim.

O decreto proíbe a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h desta sexta-feira (28) às 5h da próxima segunda-feira (31). Durante esse período, o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes e congêneres, será até 20h30, com serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até a zero hora.

Se a fiscalização encontrar resistência ao cumprimento dessas medidas restritivas, como os casos de reincidência, o município poderá não só fechar o estabelecimento comercial, como aplicar multas previstas no Código Sanitário do Município, que podem chegar a R$ 2 mil“, finalizou Djalma.

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