TJBA considera ilegal paralisação de advertência da Polícia Civil

por Carlos Britto // 11 de agosto de 2020 às 08:32

Foto: reprodução

Em decisão proferida ontem (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Cícero Landin Neto, declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil (PC) e do Departamento de Polícia Técnica, a ser deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas. O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso descumprimento.

A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do Artigo 165, do CPC“, explicou o desembargador.

A Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra os Sindicatos dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); e dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep); e das Associações dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); dos Investigadores de Polícia Civil do Estado da Bahia; e do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-BA).

A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram, após assembleia geral extraordinária ocorrida no dia 5 de agosto último, pela deflagração de que greve por 24 horas nesta terça, e que a decisão de deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção do novo coronavírus (Covid-19), suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade.

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