TCE-PE julga irregulares licitações da Prefeitura de São José do Egito

por Carlos Britto // 16 de abril de 2019 às 19:02

(Foto: Divulgação)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2016 e no Leilão n° 002/2016 da Prefeitura de São José do Egito, no Sertão do Pajeú. As licitações eram destinadas à contratação de leiloeiro e à alienação de 283 veículos apreendidos e de 20 outros, descritos como sem utilidade para o município. A relatoria do processo TC nº 1621096-7 foi do conselheiro Carlos Porto.

Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde e mostrou indícios de montagem nas licitações. O primeiro diz respeito a contradições na descrição do objeto a ser alienado, já que a Ata do Pregão e o Termo de Adjudicação alegavam que o leilão seria para a venda de veículos apreendidos pelo município, enquanto a Ata de Registro de Preços indicava que o objeto se referia a bens de propriedade municipal.

Dois pareceres jurídicos, justificando e respaldando o leilão, faziam parte da documentação analisada. Um deles mencionava o fornecimento de hortifrutigranjeiros como objeto da alienação, que nada tem a ver com a finalidade original. Além disso, etapas do processo que aconteceram em datas sem qualquer sequência lógica, rasuras e documentos sem numeração complementaram os achados da auditoria do TCE-PE.

De acordo com o relatório do TCE-PE, o contrato administrativo nº 10.033/2016, celebrado entre o município e Luciano Resende Rodrigues (leiloeiro contratado) não foi anexado aos documentos da licitação. Segundo declaração da prefeitura, ele não foi localizado. Além da ausência de cotação de preços para fundamentar o certame, a numeração do Pregão também não constava da relação de licitações disponível no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal. O conselheiro Marcos Loreto chegou a expedir em 2016 uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1609781-6 – Acórdão T.C. nº 1351/16) determinando a suspensão dos atos relativos ao leilão nº 002/2016.

Multas

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gilmar Severino de Lima, emitiu o parecer MPCO nº 46/2019, confirmando as possíveis irregularidades apontadas pela auditoria. Os fatos apurados levaram o relator a aplicar uma multa de R$ 20 mil ao ex-prefeito Romério Guimarães, e de R$ 15 mil ao pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações, Erasmo Siqueira Neto. O secretário e a integrante da CPL, Fredson André Louredo de Brito e Carla Andrea Farias dos Santos, foram multados em R$ 11 mil. Os valores deverão ser recolhidos no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, até que não caibam mais recursos no TCE-PE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. As informações são do Tribunal.

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