O juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), em Petrolina, extinguiu sem resolução do mérito ação civil pública em que a prefeitura solicitava a condenação da Caixa Econômica Federal a adotar as medidas sanitárias destinadas ao combate do novo coronavírus (Covid-19), sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil. Segundo a prefeitura, “várias medidas foram regulamentadas nos decretos estaduais de nº 48.834, 48.832 e 48.881, em face da atividade bancária, mas as normas estão sendo desobedecidas”. Por sua vez, a Caixa pediu que o “Juízo se digne em determinar ao Município de Petrolina que, através da sua Guarda Municipal ou com o auxílio da Polícia Militar, adote […]
JFPE decide que Prefeitura de Petrolina não precisa de amparo do Judiciário para cobrar medidas sanitárias da Caixa
por Carlos Britto // 01 de maio de 2020 às 14:10
É muita hipocrisia, direita, esquerda... Tudo farinha do mesmo saco, ai querem se esconder por trás de certas coisas.