O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não atendeu ao pedido do candidato à prefeitura de Catende (PE), Rinaldo Barros (PSC), para suspender a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu atos de campanha presencial durante a pandemia. A decisão monocrática foi proferida nesta sexta-feira (30). No entanto, o ministro determinou, liminarmente, ao TRE-PE que, periodicamente, reavalie a necessidade da medida restritiva, após ouvir a autoridade sanitária estadual. Determinou, ainda, a requisição de informações. O ministro manteve a resolução do TRE-PE, que, embasada em parecer da autoridade sanitária estadual, suspendeu os atos presenciais de campanha nas eleições municipais no Estado, como forma de conter o avanço da pandemia de covid-19. O político […]
Ministro do TSE determina que TRE-PE reavalie periodicamente restrições sanitárias impostas a campanhas eleitorais
por Carlos Britto // 31 de outubro de 2020 às 11:12



Quer dizer que a justiça usa aquele ditado de dois pesos e duas medidas, aqui em Petrolina não foi ninguém…