A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito. Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal (PF), principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que […]
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
por Carlos Britto // 27 de setembro de 2016 às 09:32



67 localidades afetadas e a reportagem fala em "algumas comunidades"!