O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o recolhimento dos panfletos restantes, de uma tiragem de 5 milhões, do candidato a governador Armando Monteiro Neto (PTB), da coligação ‘Pernambuco Vai Mais Longe’. O desembargador Marcelo Navarro acatou o pedido de liminar protocolado pela Frente Popular de Pernambuco, apontando que o material não cumpria o Artigo 8° da resolução N° 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e trazia ilegíveis os nomes dos suplentes ao Senado que apoiam o candidato. A liminar foi concedida ontem e, além de vedar a distribuição dos panfletos, ordenando seu recolhimento, determina a comprovação do cumprimento da decisão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Porém, além de não apresentar a comprovação, […]
TRE-PE determina recolhimento de panfletos eleitorais da coligação de Armando
por Carlos Britto // 05 de agosto de 2014 às 09:42



Viva Brasil país de ladrões