Uma medida cautelar (processo nº 23101078-3) emitida pelo conselheiro Eduardo Porto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), semana passada, determinou ao prefeito de Angelim (Agreste), Márcio Douglas Cavalcanti Duarte, que não deposite, nem queime os resíduos sólidos da cidade em local inapropriado. O gestor também deve providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, e, no caso em que particulares estejam se utilizando da mesma ação irregular, deve realizar esforços para que façam a destinação adequada. A solicitação da cautelar teve origem no relatório da equipe técnica da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do Tribunal, decorrente de uma fiscalização feita na Prefeitura de Angelim para analisar possível reativação do lixão para deposição de restos sólidos urbanos […]
Cautelar do TCE-PE determina a prefeitura de cidade do Agreste regularizar lixo
por Carlos Britto // 15 de dezembro de 2023 às 14:33



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…