A lei nº 15.124, de 2013, que fixa os critérios de denominação de bens públicos estaduais e proíbe o uso de cores alusivas a partidos políticos neles, ganhou uma nova alteração. A nova proposta foi feita pelo 1º Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e deputado estadual, Clodoaldo Magalhães (PSB). A partir de agora, deve-se utilizar preferencialmente as cores da bandeira oficial de Pernambuco em prédios públicos, veículos em uso pelo Poder Público, obras públicas e publicidade governamental. A nova lei, de nº 17.047, foi promulgada no último dia 18 de setembro. O princípio da impessoalidade é consagrado da Constituição da República, presente em vários dispositivos, com destaque ao 1º do art. 37: “A publicidade dos atos, programas, obras, […]
Lei determina que prédios públicos tenham cores da bandeira de Pernambuco como padrão
por Carlos Britto // 24 de setembro de 2020 às 07:45



67 localidades afetadas e a reportagem fala em "algumas comunidades"!